Em um passo significativo para as políticas de segurança pública e proteção à integridade feminina, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26 (anteriormente PL 297/26). A proposta regulamenta a comercialização, posse e o porte de sprays de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para mulheres em todo o território nacional.
O objetivo central da medida é oferecer um recurso de “menor potencial ofensivo” para que mulheres possam repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, garantindo tempo hábil para fuga e busca de socorro.
O que muda com a nova regulamentação?
Até então, o acesso a esses dispositivos enfrentava barreiras de classificação técnica. Com a nova lei, o cenário se organiza sob regras claras:
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Idade Mínima: Mulheres a partir de 18 anos podem adquirir o produto livremente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também terão permissão, desde que apresentem autorização expressa de um responsável legal.
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Limites de Capacidade: Para garantir o uso civil e seguro, os frascos comercializados em lojas e farmácias serão limitados a 50 ml. Volumes superiores continuam restritos às forças de segurança e Forças Armadas.
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Controle e Registro: No ato da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto e assinar uma autodeclaração de que não possui condenação por crimes de violência. Os estabelecimentos devem manter esses registros por até cinco anos.
Segurança e Especificações Técnicas
A Anvisa será a responsável por definir as normas técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância ativa (geralmente a oleoresina capsicum). O controle da fabricação que utilize substâncias de uso restrito permanecerá sob supervisão do Comando do Exército, garantindo que o produto seja eficaz para defesa, mas não cause lesões permanentes.
Uso Responsável e Penalidades
A lei é enfática: o spray de pimenta é um instrumento de defesa pessoal, não de ataque.
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Legítima Defesa: O uso só é legal para neutralizar uma ameaça. Assim que o agressor for repelido, o uso deve cessar.
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Penalidades: O uso indevido ou fora dos parâmetros legais pode resultar em multas (de 1 a 10 salários mínimos), apreensão do dispositivo e até proibição de nova compra por cinco anos, além das sanções penais cabíveis.
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Extravio: Em caso de perda, furto ou roubo, a proprietária deve registrar um Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
Além do Dispositivo: Capacitação
O texto aprovado também prevê a criação de um Programa Nacional de Capacitação, focado em oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio correto do spray. Afinal, a ferramenta é mais eficaz quando a usuária compreende conceitos de distância, direção do vento e limites legais da legítima defesa.
O projeto segue agora para análise e votação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.




