Conforme Decreto Municipal de nº 4711 de 16 de janeiro de 2018 e portaria 25152/18, a Prefeitura de Orlândia regulamentou o comércio ambulante nas vias e logradouros da cidade.
Fica permitido o exercício da atividade de comércio ambulante nas vias e logradouros públicos da cidade, após prévia obtenção de autorização da Prefeitura Municipal e desde que observadas as condições constantes na legislação exigidas para a respectiva atividade, as quais deverão ser mantidas durante todo o tempo da autorização e submeter-se à fiscalização e ao recolhimento da taxa de licença de comércio ambulante e da taxa de ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, quando couber.
É considerado comércio ambulante toda atividade comercial de caráter permanente ou eventual, exercida individualmente de maneira estacionária ou itinerante utilizando-se de instalações removíveis, em vias ou logradouros públicos, por pessoas físicas civilmente capazes e em condições que não caracterizem a existência de vínculo empregatício com o fornecedor da mercadoria comercializada.
Todas as informações a respeito destas novas regulamentações, poderão ser obtidas diretamente no setor de Tributação, no Paço Municipal.