De forma pacífica e civilizada, o Centro Cultural Orùnmilá reuniu cerca de 150 pessoas em um protesto em frente ao Centro Universitário Barão de Mauá, local onde estudam os três acusados de ato de racismo contra um trabalhador negro.
Aos gritos, os protestantes questionaram a ação da Justiça em soltar os envolvidos e ainda pediram a expulsão do trio da faculdade. Uma Comissão Administrativa de Inquérito (CAI) já foi formada na Instituição, sendo que como primeira providência já suspendeu por 60 dias os estudantes.
Segundo o reitor da universidade, João Alberto de Andrade Velloso, o afastamento está previsto no regimento interno e o objetivo não é avaliar o fato jurídico ou policial da acusação de racismo, e sim ver os danos que o caso pode trazer a Instituição.
Carlos Mancini, advogado do trio, entrou com um pedido de reconsideração, mas foi negado. Como as aulas só retornam em fevereiro, Velloso informou que dois pró-reitores, um professor e um coordenador do curso de Medicina e um advogado da universidade irão ouvir os acusados para então finalizar um relatório, que dirá se os alunos serão punidos com outras medidas. Durante o período de suspensão, os alunos não poderão frequentar as aulas e nem participar da vida acadêmica.
O caso
Abraão Afini Júnior, de 19 anos, Emílio Pechulo Éderson, de 20 anos e Felipe Grion Trevisano, 21 anos, foram presos em flagrante na manhã do último sábado (12/12) depois que agrediram e ofenderam um homem negro. Geraldo Garcia, de 55 anos, seguia de bicicleta para o serviço quando foi surpreendido com gritos de “negro” e ainda com um golpe nas costas, vindos de um dos estudantes que estava em posse de um tapete de carro.
Poucas horas depois da prisão, os três foram soltos após pagarem fiança, cerca de R$ 5 mil cada, e responderam ao crime em liberdade. O juiz, Ricardo Montserrat, que concedeu a liberação, afirmou ter se baseado em decisão de um jurisprudência de um caso de agressão verbal envolvendo conotações raciais, que segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é crime de racismo e sim de injúria qualificada por conotações racistas. No Brasil, o crime de racismo é considerado inafiançável, já o de injúria é afiançável.
Fonte: Ribeirão Preto Online



