Uma vitória importante para a segurança e a autonomia feminina acaba de avançar no Legislativo. O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que regulamenta a comercialização, compra e posse de sprays de pimenta (aerossóis baseados em extratos vegetais) para a defesa pessoal das mulheres.
A medida representa um reforço prático nas políticas públicas de proteção, dando às mulheres uma ferramenta imediata para resguardar sua integridade física diante de situações de risco. Para começar a valer oficialmente em todo o país, a proposta agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem vai poder comprar?
O acesso ao produto foi pensado para garantir proteção, mas com responsabilidade e controle rigoroso. Confira os critérios estabelecidos pelo texto aprovado:
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Mulheres maiores de 18 anos: Compra e posse totalmente liberadas.
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Jovens de 16 e 17 anos: Será permitida a aquisição e o uso, desde que haja uma autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais.
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Controle de venda: Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um registro simplificado com a identificação de cada compradora. Esse histórico deve ser guardado pelas lojas por um período de cinco anos.
Como funciona o produto e quais são os limites técnicos?
Para garantir que o spray cumpra seu papel de defesa sem causar danos irreversíveis, o projeto impõe regras técnicas bem claras em parceria com órgãos reguladores:
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Uso individual e intransferível: O item é de porte pessoal e não deve ser emprestado.
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Limite de volume: Os frascos devem ter o tamanho máximo de 50 ml, facilitando o transporte discreto em bolsas ou casacos.
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Substâncias não letais: O composto deve ser feito à base de extratos vegetais (como a própria pimenta) e não pode conter nenhuma substância de efeito letal ou que cause toxicidade permanente.
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Homologação: A fabricação e venda deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Comando do Exército.
Atenção ao uso correto: O projeto deixa claro que o uso do spray fora do contexto de legítima defesa (previsto no Artigo 25 do Código Penal) sujeitará a usuária às penalidades cabíveis na lei, respondendo por crime ou contravenção penal se houver abuso.
Capacitação e precedentes nos estados
Mais do que apenas liberar o comércio, a proposta — originalmente de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) — cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal. O objetivo é oferecer instruções práticas para que as mulheres saibam como agir em situações de perigo e como manusear instrumentos de menor potencial ofensivo de maneira segura.
Vale destacar que a nova lei nacional unifica uma tendência que já vinha ganhando força localmente. Estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham avançado com legislações próprias liberando o uso do dispositivo. Com a sanção presidencial, a regra passa a valer de forma padronizada e segura em todo o território nacional.




