A partir da zero hora de hoje (segunda-feira 22/02), os menores de 18 anos de São Joaquim da Barra não poderão permanecer na rua após as 22h desacompanhados dos pais. É o “toque de acolher”, como diz o promotor local Marco Antonio de Souza. Ele prefere usar “toque de acolher” e não “toque de recolher”. “O objetivo não é recolher, mas minimizar as situações de riscos aos jovens”, diz Souza. Ele encaminhou portaria ao juiz Alexandre Semedo de Oliveira em 15 de janeiro e o pedido foi acolhido na semana passada.
Segundo Souza, que se inspirou no que ocorre em Fernandópolis, ao chegar em São Joaquim da Barra, em novembro de 2009, existiam vários atos infracionais envolvendo crianças e adolescentes em casos de violência e de drogas. Por isso, pediu a portaria à Justiça. Pela portaria, os menores desacompanhados dos pais, após as 22 horas, só poderão permanecer na rua se estiverem voltando de atividades educacionais para casa.
Os menores que estiverem perto de pontos suspeitos de vendas e consumo de drogas, de prostíbulos e bares serão recolhidos e levados ao Conselho Tutelar ou à Delegacia, até que os pais os busquem. Souza disse que os pais serão advertidos e se ocorrerem reincidências, eles poderão ser multados entre 3 e 20 salários mínimos, por omissão, seguindo diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As fiscalizações serão feitas pelas Polícias Militar e Civil, Ministério Público Estadual, Conselho Tutelar e até pela comunidade, que pode denunciar as infrações. (AE)
Fonte: Comércio do Jahú
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