Chegou a oportunidade que você estava esperando! Apresentamos o Programa de Parcelamento Incentivado, autorizado pela Lei n.º 1.425 de 09 de agosto de 2023.
O objetivo? Facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários de exercícios anteriores, ou seja, aqueles pendentes até 31/12/2022.
E a boa notícia não para por aí! Ao aderir a esse programa, você garante uma série de benefícios exclusivos, incluindo a dispensa de juros e multas. Um incentivo e tanto para colocar suas contas em dia!
Mas atenção! Quanto antes você aderir ao parcelamento, mais vantajoso ele será para você. Confira as opções de parcelamento conforme as datas de adesão:
– 15/08/2023 a 31/08/2023: Em até 4 parcelas;
– 01/09/2023 a 29/09/2023: Em até 3 parcelas;
– 02/10/2023 a 31/10/2023: Em até 2 parcelas.
E olha só: a primeira parcela deve ser quitada no dia seguinte à adesão, para você já começar a aproveitar os benefícios. Se preferir pagar tudo de uma vez, o pagamento à vista será gerado até o 5º dia útil subsequente à adesão.
Não perca essa chance de regularizar suas pendências de forma facilitada e aproveitar os descontos oferecidos pelo Programa de Parcelamento Incentivado. A hora é agora