1 – A pessoa quer viajar, mas quer deixar uma procuração para venda de sua casa, o que fazer?
Primeira de tudo: Essa procuração precisa ser pública, não podendo ser particular.
2 – O Cartório correto para ser fazer a procuração pública é o de Tabelionato de Notas.
3 – Indo no Cartório é só chegar e pedir uma procuração?
Não.
A pessoa deve informar que precisa de uma procuração pública especial e específica para venda de imóvel.
Importante saber que a procuração com poderes gerais não permite compra e venda de imóveis.
4 – Existe previsão legal para isso?
O Código Civil em seu parágrafo primeiro do artigo 661 assim estabelece:
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
5 – Essa procuração pública tem validade por tempo específico?
A regra geral é prazo indeterminado, MAS a lei pode determinar o prazo de validade ou o próprio outorgante pode terminar o prazo da procuração.
6 – O que fazer caso o outorgante arrepender de ter dado a procuração?
Basta ir ao Cartório com seus documentos pessoais e solicitar que seja revogada a procuração.
Dr Renan Baptistussi
@renan.baptistussi_dr




