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5 coisas que você precisa saber sobre o Termo de Confissão de Dívida – por Renan Baptistussi

04/02/2022
em Renan Baptistussi
Termo de Confissão e Renegociação de Dívida,renan baptistussi
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O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida tem se tornado cada vez mais um instrumento juridicamente eficaz e seguro para o credor em uma negociação.

Primeiro precisamos saber o que é um Termo de Confissão e Renegociação de Dívida.

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um instrumento célere em assegurar seus direitos. Principalmente quando ocorre a quebra do acordo firmado, visto que consiste em um título de execução extrajudicial.

Dada à imprevisibilidade das relações comerciais este documento é uma ferramenta de grande valia para as empresas.

Como se proteger com um Termo de Confissão de Dívida?

Todo tipo de negócio, sejam elas pequenas ou médias, pode se beneficiar ou se proteger com esse documento.

Por isso, listamos neste artigo 5 particularidades do Termo de Confissão de Dívidas.

1 – A proteção legal de um Termo de Confissão de Dívida:

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.

Portanto, formalizar por escrito a confissão de dívida, seja por meio de instrumento particular ou público, é uma forma segura de estabelecer obrigações entre credor e devedor.

Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida.

Dessa forma, é fundamental verificar os requisitos legais estabelecidos no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

2 – Os principais aspectos de um Termo de Confissão de Dívida:

* identificação de cada uma das partes e as respectivas responsabilidades;
* o valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica;
* a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações;
* deve ser datado;
* assinado pelas partes envolvidas;
assinado por 2 testemunhas;
* também se recomenda que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Se for de interesse da parte credora, o termo de confissão de dívida poderá ser acompanhado de outras garantias como a nota promissória e a duplicata.

3 – As garantias que podem ser exigidas pelo credor:
O Termo de Confissão de Dívidas pode ser estabelecido com ou sem garantias. Entretanto, na maioria dos acordos se faz necessário o credor dar uma garantia real.
Por exemplo, se o termo se tratar da liberação de um empréstimo pode-se exigir a hipoteca de um imóvel. Assim como é possível alienar um veículo para liberar um financiamento.
Em síntese, as principais garantias exigidas costumam ser as de fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução.

4 – O termo como um título extrajudicial:
O Termo de Confissão de Dívidas é considerado pela jurisprudência um título extrajudicial a partir do momento de sua assinatura, ou seja, em caso de não cumprimento, pode-se ingressar diretamente com a Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Como já mencionado, este acordo por escrito dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação, sendo que o fundamento legal está vinculado ao fato de ser um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
No mais, a renegociação de dívida é um contrato que obedece a todas as normas gerais que regem os contratos que estão no Código Civil.

5 – As vantagens de utilizar um termo de confissão de dívida:
Muitas empresas acabam entrando em litígio com os devedores, depois de enviar inúmeras cartas de cobranças sem ter retorno.
Então, o processo para receber uma dívida acaba sendo dispendioso tanto no que se refere a tempo quanto na questão de custos.
Neste contexto, sem dúvida, a confissão de dívida feita por instrumento particular é o meio mais eficaz para conferir segurança jurídica ao credor.
Além disso, o termo de confissão de dívida permite especificar todas as cláusulas do acordo firmado por escrito. Dessa forma, evita que a parte devedora negue suas obrigações.

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