Esse é um tema que já falamos aqui anteriormente, mas devido a muitas dúvidas que ainda existem, vale a pena citarmos alguns pontos de grande relevância.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo principal proteger os dados pessoais (e sensíveis) de pessoas físicas (pacientes) e já está em vigor, inclusive, com a aplicação de sanções como multas, advertências, publicização de infrações, bloqueio de tratamento dos dados a que se refere a infração, e até mesmo, a eliminação de dados a que se refere a infração (com a resolução n. 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Dentre as diversas penalidades provenientes de infração à LGPD, estão:
. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
. Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
. Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Por isso, ficar atento ao processo de conformidade é essencial para não acarretar prejuízos futuros à sua clínica ou empresa de saúde. O processo de adequação pode ser complexo, mas não é impossível. Obtenha informações com bons profissionais e invista em estratégias adequadas para sua operação.
Dr Renan Baptistussi
@renan.baptistussi_dr




