Você sabe que alguns Supermercados, Minimercados, Padarias, Açougues, Bares, Restaurantes, Postos de Gasolina, Lojas de Conveniência, Lojas de Autopeças, Farmácias, Pet Shops que comercializam podem ter de volta valores pagos à União através de uma simples RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?
O regime monofásico do PIS e COFINS é o mecanismo onde a indústria é a responsável por recolher o tributo devido em toda a sua cadeia de produção.
Empresas do Simples Nacional que se enquadram nas seguintes atividades (Supermercados, Minimercados, Padarias, Açougues, Bares e Restaurantes, Postos de Gasolina, Lojas de Conveniência, Lojas de Autopeças, Revendedores de Pneus, Farmácias, Perfumarias e Cosméticos, Pet Shops e outros).
Em outras palavras, a indústria de fato já recolhe todo o tributo e os revendedores, atacadistas e varejistas não possuem mais a obrigação de recolher o devido tributo.
A análise é feita em cima dos extratos do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), onde é apurado o valor que deverá ser ressarcido à sua empresa através de um planejamento tributário.
Por exemplo: Se o valor de um produto é de R$ 400,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 150,00. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente e o mesmo acontece quando o comerciante vende para o consumidor final.
Com isso, as empresas do Simples Nacional que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/COFINS, têm o direito de recuperar os impostos que foram pagos a mais nos últimos cinco anos.
Tendo dúvidas, procure um advogado de confiança para ver se sua empresa tem esse direito de ressarcimento.




