A Prefeitura de Batatais (SP) decretou, na noite desta quinta-feira (13), um confinamento de 15 dias para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
As medidas, dentre elas o fechamento de supermercados e o toque de recolher das 20h às 5h, foram publicadas no Diário Oficial do Município e começam a valer às 0h01 de sábado (15) e vão até 0h de 31 de maio.
Restrições
- Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas durante o confinamento;
- As aulas presenciais na rede pública e privada estão suspensas; atividades on-line liberadas;
- Missas e cultos religiosos com público estão suspensos;
- Transporte público está suspenso;
- Estão proibidos os salões de beleza, manicures, cabelereiros, escritórios em geral (exceto os de contabilidade), academias, clubes, feiras livres, comércio de rua em geral, material de construção, oficinas mecânicas e borracharias, lotéricas, serviços de pedreiros e pintores;
- Comércio pelo sistema drive thru está proibido;
- Hotéis não podem receber novos hóspedes, com exceção aos profissionais de saúde ligados ao enfrentamento da Covid e caminhoneiros/transportadores de serviços essenciais;
- Agências bancárias fechadas; trabalho interno liberado para 20% de funcionários; caixas eletrônicos limitados a 30% da capacidade;
- Aglomerações em espaços públicos estão proibidas;
- Serviços públicos municipais estão suspensos;
- Datas de vencimentos de todos os tributos municipais estão suspensos;
- Atividades físicas individuais e coletivas amadoras ao ar livre estão proibidas.
O que não fecha
- Postos de combustíveis, das 6h às 20h, com proibição das lojas de conveniência;
- Escritórios de contabilidade, com porta fechada e número reduzido a 30% dos funcionários;
- Farmácias;
- Serviços de saúde;
- Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias só funcionam em casos de urgência e emergência;
- Coleta de lixo;
- Cemitério municipal apenas para sepultamento;
- Secretária de Assistência Social e Cidadania exclusivamente para entrega de cestas básicas;
- Cartório de Registro Civil para casos urgentes;
- Serviços de provedores de internet, água e energia, sob esquema de plantão;
- Atividades industriais cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano ou risco de desabastecimento de serviços essenciais, desde que o número de funcionários seja limitado a 30%.