O Prefeito Marcelo Mian decretou na tarde desta sexta-feira (20/03) novas medidas para prevenir o contágio do coronavírus em São Joaquim da Barra.
No Decreto N° 1226/2020, ficou declarada situação de emergência no Município de São Joaquim da Barra, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), nos temos da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
O artigo 4º define o fechamento do comércio, de 23 de março a 05 de abril, independentemente da aglomeração de pessoas.
Confira o decreto na íntegra: