Aproximadamente 80% dos brasileiros, constroem sem a orientação de um Engenheiro ou Arquiteto e devido a isso, muitas obras foram construídas de forma irregular.
Está em vigor em Orlândia, a Lei 4.161 de 19 de novembro de 2018, que “dispõe sobre a regularização de edificações concluídas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente e da outras providencias.” Porém os pedidos de regularização das edificações deverão ser protocolados até dia 31 de dezembro, com os seguintes documentos:
– comprovante de pagamento das taxas e emolumentos respectivos;
– certidão negativa de débito do imóvel onde se localiza a edificação para a qual se pretende a regularização;
– prova de propriedade ou posse do imóvel onde se localiza a edificação para a qual se pretende a regularização;
– projeto técnico completo de regularização da edificação, assinado por profissional competente para a sua elaboração, de acordo com a legislação edilícia vigente;
– documento de anuência, se for o caso;
– prova de conclusão da edificação até a data de entrada em vigência desta Lei (edificação já concluída até 20 de novembro de 2018), através da declaração escrita de, pelo menos, 2 (duas) pessoas, preferencialmente confrontantes do imóvel, com firma reconhecida em cartório, onde reconheçam que a edificação existente àquela data corresponde exatamente à constante do projeto técnico completo de regularização, sem quaisquer modificações.



