Em setembro de 2018 a Fiscalização de Posturas do município anunciou a notificação de estabelecimentos comerciais que trabalham com a venda e a assistência técnica de telefones celulares, incluindo-se as lojas de departamentos, pois de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 2.275, de 07 de novembro de 2007, é obrigatória para estes a colocação de cestas (recipientes) para coleta de pilhas e baterias.
Antes, em novembro de 2016, o Projeto Guaíra Cidade que Educa, promovido pelo Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça, deu inicio a uma campanha permanente chamada “Descarte de Pilhas e Baterias em local adequado”, com participação ativa do grupo da Terceira Idade, suporte da COOPERGUA, cooperativa responsável em receber o descarte, e a participação facultativa de estabelecimentos diversos e prédios públicos.
Nos últimos dias a fiscalização de posturas visitou cada um dos 78 pontos de coleta listados, afim de verificar quais pontos permanecem ativos, pois nem todos solicitam com periodicidade a retirada de pilhas e baterias dos recipientes criados exclusivamente para a campanha em 2016.
De acordo com a lei municipal, os recipientes devem ficar em local de fácil acesso e visualização dos consumidores, de preferência próximo à entrada dos estabelecimentos e devem conter aviso informando sobre o depósito de pilhas e baterias.
Cabe, portanto ao consumidor o descarte das pilhas e baterias de telefones celulares nos estabelecimentos comerciais, que por sua vez são obrigados a receber os produtos e enviá-los de volta ao fabricante para se dar a destinação adequada aos “dejetos”, ficando expressamente proibido o envio dos mesmos ao aterro sanitário, ou outro depositório de lixo, com risco de grave contaminação ao meio ambiente. Nesta etapa, a Usina Colorado colaborou com a retirada de 130 kg para destinação correta.
Lista de estabelecimentos que permanecem como pontos de coleta de pilhas e baterias: