Transcorrido a maioria dos prazos, em 20 de dezembro a Prefeitura possui 11 casas de festas devidamente regularizadas com alvará de funcionamento, 10 casas com documentação tramitando e prazo a vencer em janeiro, 6 casas em observação com declaração de não mais alugar para eventos, e 3 casas autuadas e multadas no valor de R$ 1.253,50.
As notificações e orientações da Prefeitura enfatizam a necessidade de cumprimento do disposto na Lei n° 13.425/2017 (Lei Kiss), na Lei Complementar n° 1.257/2015 (Código Estadual Contra Incêndios), Decreto Estadual n° 56.819/2011 (medidas de segurança), e leis municipais: Código Tributário, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.
São as normas que os proprietários dos imóveis devem seguir (no quadro).



