Um candidato que prestou a prova para escriturário no concurso público de São Joaquim da Barra, no dia 18 de novembro, entrou com mandado de segurança alegando que conteúdos que não estavam previstos no edital foram cobrados na prova.
No edital, publicado no site da organizadora, a referida prova deveria conter 10 questões de informática, porém, em seu lugar, havia testes de direito constitucional e administrativo que não estavam previstos.
Em entrevista a EPTV, o candidato disse que “Desde a fiscalização do concurso, quando o fiscal olha o documento do candidato, não houve. Por aí eu já me senti constrangido, porque qualquer um poderia entrar no meu lugar, uma moça, outro homem, ou poderia ter pagado alguém, que soubesse mais do que eu, para fazer o concurso”.
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, ao suspender o concurso para Escriturário, considerou que os candidatos não podem ser surpreendidos no momento da prova após o estabelecimento das regras no edital.
O Setor Jurídico da Prefeitura foi comunicado sobre a decisão nesta terça-feira (04) e disse que vai apurar o caso e notificar a empresa responsável pela organização do concurso.




