VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do edital regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo nº 003/18, para comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Praça Martinico Prado, nº 1.626 – Centro – Morro Agudo/SP, no horário das 11:00 às 15:00 horas, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste edital, para contratação no serviço público.
Confira os convocados:
AUXILIAR DE FARMÁCIA
1 AMANDA MARCORIO TOURO BLANCO PANNELLINI – CPF 395.946.698-61
2 ANDREZA ARANTES CARDOSO – CPF275.278.278-07
3 MARCIO ANDREI DE PAULA – CPF408.758.628-61
AUXILIAR DE DENTISTA
1 ELIZANGELA NUNES BARRETOS – CPF221.058.418-30
2 APARECIDA MOREIRA DIAS GARCIA – CPF162.066.258-26
3 VALERIA PEIXOTO SILVA OCTAVIO – CPF817.949.666-0
4 LETÍCIA MICAELE OTAVIO – CPF441.794.418-02
5 MARLUCIA GUEDES DE MELO GALDINO – CPF329.144.988-61
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1 DAIANE CRISTINA RIBEIRO – CPF 384.394.818-61
2 DAMIANA LAZARA SILVEIRA – CPF 332.511.168-86
3 RENATA GARCIA DE MORAIS SILVA – CPF 336.141.588-88
4 VÂNIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA – CPF 376.107.078-05
5 PAMELA MALHEIRO DA SILVA – CPF 446.622.308-45
6 SUELEN CRISTINA JANUARIO – CPF 425.778.658-21
7 ELIANA GONÇALVES MOTTA OLIVEIRA – CPF 274.989.598-79
ENFERMEIRO
1 GECIANE OLIVEIRA SILVA – CPF 441.972.748-90
2 SUSANA CRISTINA BORGES PONTES CARMANHAN – CPF 376.869.228-04
3 CARLA CRISTINA CHAVES – CPF 370.106.618-39
4 BRUNA TÁSSIA SOUZA NAKAYAMA – CPF 369.795.068-11
5 FABIANA FELISBERTO TRABA – CPF 278.998.328-37
6 LETÍCIA MANSANO MARTINS – CPF 424.499.328-28
7 RENATO DOMINGOS – CPF 351.934.908-67
8 DIRCE MARQUES DE MORAES – CPF 796.137.306-30
CIRURGIÃO DENTISTA
1 ANÁLIA SULAMITA CASABONA FORTUNATO – CPF 144.430.168-30
2 MARIANA FARINHA NASCIMENTO VIEIRA – CPF 315.348.748-01
CIRURGIÃO DENTISTA – ESF
1 ANELISA VOLPON SCAVAZZINI – CPF 336.709.648-27
MÉDICO GINECOLOGISTA
1 GUSTAVO LUIZ BALTHAZAR NARDOTTO – CPF 218.659.138-39
2 DANILO BORGES SOARES – CPF 563.217.406-91
3 HELVIO ANTONIO VENTURI FERREIRA – CPF 028.364.158-43
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1 DANIEL COSTA MENDES – CPF 111.774.886-39
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
1 CÉLIO HENRIQUE FARIA CORDEIRO DE CARVALHO – CPF 366.262.678-09
MÉDICO UROLOGISTA
1 ANDRÉ ANTÔNIO BATISTA – CPF 092.366.376-20
MÉDICO PEDIATRA
1 CAMILA RENAULT QUARESEMIN – CPF 288.914.918-88
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
1 YOSHIO SAGATA – CPF 074.825.456-03
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 NATÁLIA RENAULT QUARESEMIN – CPF 322.093.228-20
2 ANA CAROLINA ZANIN SACOMAN KURIHARA – CPF 264.407.198-40
3 SAMUEL ALVARO GASPAR ENCINAS – CPF 225.649.708-93
4 THIAGO ALVES HUNGARO – CPF 322.056.078-47
5 MARIA EDUARDA ROCHA MARUNO – CPF 384.309.108-08
MÉDICO PSIQUIATRA
1 THIAGO PRADO BOMFIM – CPF 328.713.759-0
FISIOTERAPEUTA
1 OSVALDO SEVERO RIBEIRO NETO – CPF 432.551.258-63
2 VITOR MACHADO PERISSINI – CPF 445.764.888-48
3 MARCELLA CAMILLO BRUNO – CPF 420.391.758-14
4 MANAÍRA FIALHO DE CARVALHO – CPF 383.790.818-62
NUTRICIONISTA
1 CAROLINE SANCHES ZANI RIBEIRO – CPF 409.493.578-98
2 BRENDA JORGE – CPF 457.464.128-21
TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 LARISSA FUKAGAWA – CPF 410.897.948-60
2 TALITA ALESSANDRA CARDOSO – CPF 421.947.248-77
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS:
1 – CÓPIAS AUTENTICADAS DE:
1.1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil;
1.2 – Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
1.3 – Título de Eleitor;
1.4 – Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br;
1.5 – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
1.6 – Cédula de Identidade – RG ou RNE;
1.7 – Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
1.8 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.9 – Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação);
1.10 – Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego;
1.11 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir;
1.12 – Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
1.13 – Carteira de habilitação (se for o caso).
2 – ORIGINAIS DE:
2.1 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
2.2 – Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com o fundo branco;
2.3 – Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação;
2.4 – Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público;
2.5 – Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
2.6 – Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal)
2.7 – Declaração com os dependentes para o Imposto de Renda (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal)
2.8 – Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso XVI e §10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal)
2.9 – Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do presente certame ou outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser conseguido junto ao médico especialista credenciado pelo Ministério do Trabalho. Não serão aceitos protocolos. Também não serão aceitas fotocópias não autenticadas de documentos. Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado será(ão) considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA SUA VAGA.
Justificativa e vinculação:
As contratações visam atender à necessidade imediata de servidores para atender à demanda dos serviços de saúde, tendo em vista o processo de mobilização da Administração para retomada integral dos serviços.
A contratação emergencial se mostra necessária, considerando que se tratando de serviços de saúde, os mesmos são essenciais, de natureza contínua, sendo que desguarnecer as Unidades de Saúde dos profissionais necessários ao cuidado da população, importará em inegável e inafastável omissão do Poder Público, enquadrável como ato omisso de improbidade.
Observação: Solicitação de convocação realizada pela Secretaria Municipal da Saúde através de seu Ofício nº 485/2018 (protocolo nº 4.401/18).




