*NOTA OFICIAL*
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 003/2018 vem a público esclarecer, diante de denúncia encaminhada nesta data ao Jornal Alvorada, postada na rede social FACEBOOK, o seguinte:
1) As provas objetivas do processo seletivo aplicadas nesta tarde ocorreram na mais absoluta lisura e regularidade, não havendo nada que possa contaminar a sua escorreita ocorrência.
2) Os candidatos que observaram qualquer conduta que entendem como irregulares devem entrar com os respectivos recursos a partir de amanhã 05/11, com a devida fundamentação e comprovação.
3) Ademais, haviam diversos fiscais para vistoriar a conduta dos candidatos e os próprios candidatos podiam levantar essas questões para serem registradas na ata da sala, o que não se verificou.
*3.1) Foram adotadas todas as providências para segurança das provas e sua aplicação, tais como: a identificação dos candidatos por meio de documento de identidade com foto, a retirada de fotografias para comprovação da presença dos candidatos, a confirmação de não violação dos cadernos de prova e do lacre dos gabaritos pelos próprios candidatos, a proibição de utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, que se mantiveram desligados durante toda a prova, à vista dos fiscais de sala, dentre outras.*
4) Conforme a Constituição Federal, o acesso aos cargos públicos é garantido a todos os que preencherem os requisitos dos cargos ou empregos públicos em disputa, não podendo a Prefeitura utilizar de critérios sem fundamento legal para seleção dos candidatos.
5) Quaisquer ilações e denúncias infundadas são uma tentativa de amenizar o nível de conhecimento exigido na prova aplicada nesta data, que, diga-se, prezou pelo mérito e não pelo apadrinhamento, ocorrendo em âmbito estritamente republicano e conforme rege a legislação.
6) Muitos candidatos não estavam preparados para as provas, o que fez gerar certa insatisfação.
7) Em todo caso, determinadas irregularidades constituem crime previsto em lei, garantindo a estes candidatos que se sentirem lesados que comuniquem tais fatos à autoridade policial, visando a sua apuração.
8 )O que não se admitirá são ilações e denúncias infundadas que supõem situações sem nada as comprovar, posto que o levantamento de calúnia, difamação ou injúria constituem, também, crimes passíveis de apuração na seara criminal.
Morro Agudo, 04 de novembro de 2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA