Uma equipe de fiscais do Procon de Ribeirão Preto realizou nesta terça-feira importante palestra para as pessoas que estão cadastradas na Terceira Idade de Igarapava. O objetivo foi de esclarecer de uma maneira geral os direitos dos idosos não só com remédios e mas com relação ao comércio.
O evento teve inicio por volta das 15 horas e serviu para orientar os idosos sobre várias questões. Por exemplo, garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos ou contratação de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia.
Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor; de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo máximo de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência.
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos: cujos prazos de validade estejam vencidos; Os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo, produtos mofados, com embalagens estufada, etc; Os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento); quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
Afinal, muitos assuntos foram debatidos e abordados durante o encontro na Terceira Idade.