O Procon de Morro Agudo se junta aos procons e órgãos de defesa do consumidor de todo Brasil e lança a partir de sexta-feira (1º), uma campanha contra o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe uma reforma aos planos de saúde.
A campanha consiste no recolhimento de assinaturas para tentar impedir que a lei seja aprovada. Em Morro Agudo, para quem quiser participar, terá um abaixo assinado nas duas portarias do Hospital São Marcos, nas secretarias municipais e na própria sede do Procon localizada na rua Inácio Franco nº 736.
Do que se trata a lei?
O consumidor que contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento. A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006 for aprovado.
Entre as mudanças mais polêmicas está a que obriga as operadoras de planos de saúde a ofertar planos individuais ou familiares juntamente com os empresariais ou coletivos. A crítica, nesse caso, vem das operadoras.
Elas alegam que as mensalidades dos planos individuais, cujos reajustes são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), costumam ficar aquém dos custos de operação, gerando prejuízo a empresas do setor. Por conta disso, muitas delas já optaram por reduzir ou até deixar de ofertar planos individuais aos clientes.
Especialistas argumentam ainda que simplesmente tornar obrigatória a oferta de planos individuais, sem definir valor e abrangência da cobertura, não resolve o problema, porque dá margem à criação de planos individuais com mensalidades tão altas quanto inviáveis ao consumidor.
Um dos pontos questionados é a redução do valor das multas aplicadas às operadoras, que poderia encorajar o descumprimento da lei, pelo texto, a multa não poderá superar dez vezes o valor do procedimento, podendo chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência.
Além de multas mais brandas, órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) são contra a proposta de pagamento escalonado do último reajuste por faixa etária, aplicado a beneficiários que completam 59 anos de idade.
Outra crítica diz respeito a uma lista de tratamentos que garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento. Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.
A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço.
Para mais informações: (16) 3851-4562