Os estudantes universitários que já são beneficiados com o auxilio transporte devem entregar á Secretaria de Educação os anexos IV e V da Lei Municipal 2792/2017 que se referem a declaração de viagem e indicação da Conta Bancária para Crédito do Auxílio Transporte, além do comprovante da Contratação do Transporte.
Os novos estudantes que utilizarão o transporte devem apresentar todas as documentações prevista da Lei acompanhado do contrato da empresa que realizará o transporte.
É importante ressaltar que para a manutenção do auxilio Transporte o estudante deve entregar até o 3º dia útil do mês subsequente a documentação do inciso 3º do artigo 2º da Lei e a frequencia dos estudantes que fazem o uso do transporte contratado.
A Secretaria de Educação está localizada na rua 8 nº 1.400 , maiores informações telefone 3331-8257 com Célio.