Desde o início do ano os setores de Tributação e Limpeza da Prefeitura do Município de Guaíra deflagraram uma ação para acabar com um mau costume na cidade: a permanência de material de construção sobre a calçada.
De janeiro a julho foram entregues 401 notificações para que os munícipes retirassem os suprimentos de obra, como areia, pedra, tijolo e os outros do passeio público.
Uma boa parcela atendeu a orientação, 295, e agora a Prefeitura parte para uma nova etapa do programa entregando os reavisos aos 106 restantes.
Manter material de construção sobre a calçada fere o artigo 14º, inciso VI da Lei Ordinária Municipal 2.432, de março de 2010 e artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.547, de julho de 1992, caracterizando infração ao Código de Posturas Municipal.
Caso o cidadão não atenda a notificação, a Prefeitura fará a retirada compulsória dos materiais, que serão considerados descarte de resíduo sólido.