A instituição de guardas municipais esta prevista no § 8º do art. 144 da Constituição Federal, e seu Estatuto geral previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, nela previsto a competência geral da proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, e entre outras, as competências especificas de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens e serviços, bem como integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.
Com base na lei federal acima descrita e dentro de toda a reorganização a que tem se dedicado a prefeitura de Guaíra, especialmente no tocante as fiscalizações de posturas, antes inexistentes em alguns departamentos, o prefeito José Eduardo determinou o apoio da Guarda Civil Municipal a departamentos com estrutura reduzida de pessoal, como é o caso dos departamentos de Bem Estar Animar e do Meio Ambiente.
Assim sendo, foi disponibilizado a GCM formulários para uso especifico em situações de árvores arrancadas sem autorização do Departamento de Meio Ambiente ou árvores mutiladas e situações de maus tratos a animais e animais soltos nas ruas, como cães bravios, bovinos, equinos e outros.
Também esta prevista nos formulários o apoio à população nos casos envolvendo bares ou similares em funcionamento fora do horário permitido em seu alvará, em altas horas da noite, situações em que geralmente também há perturbação de sossego e não há outros fiscais nas ruas.
O governo municipal também prepara para breve implantar a Lei Delegada e com isto também contar com a fiscalização integrada da Polícia Militar em relação às normas de posturas municipais.