Os cadeirantes de Batatais reclamam da falta de acessibilidade em vários pontos da cidade. As ruas estão cheias de buracos e nas calçadas as poucas rampas que têm, mal dão acesso às faixas de pedestres. A dificuldade aumenta nas avenidas mais movimentadas da cidade, porque além da falta de rampas o cadeirante ainda precisa enfrentar o trânsito, é o que relata Donizete Aquino, “A cidade de Batatais não tem acessibilidade alguma pra um cadeirante, as ruas são cheias de buracos, as rampas de acesso na sua grande maioria estão fora de padrão, como por exemplo na avenida dos Pupins, a rampa do local tem algumas ondulações e a cadeira ‘patina’, dificultando assim o acesso”.
Os buracos nas ruas também desafiam e prejudicam a locomoção, como é no caso no bairro Jardim Alvorada, devido os diversos buracos os poucos cadeirantes que se arriscam a trafegar correm o risco de cair ou até quebrar a cadeira de rodas. Nas fotos podemos notar uma cadeira de rodas danifica pelos buracos e desníveis.
No centro da cidade a realidade não é diferente, quase nenhuma loja tem acesso facilitado para os cadeirantes, “Na rua Coronel Joaquim Rosa a maioria dos estabelecimentos não têm entrada pra cadeirantes”, desabafa Aquino.
Outro grande problema que os cadeirantes enfrentam em Batatais é o acesso ao lazer, a cidade se quer tem um cinema com acessibilidade e quando um cadeirante se arrisca em ir ver um filme o sofrimento é total.
Direito do Cadeirante
No Brasil existem leis que obrigam os estados e municípios a planejar as cidades para que os cadeirantes tenham o direito de ir e vir como relata o artigo oitavo do Decreto-lei de 5296 datado de 2 de dezembro de 2004 que diz; “É de se reconhecer, que as pessoas com deficiência física têm uma condição humana diferente que limita e muito a sua capacidade de exercício, mas nem por isso devem ser excluídas da esfera pública social e do próprio trabalho”.
Lembrando que a Constituição Federal em seu artigo 5º, assegura a todos o direito de ir e vir. Já conforme afirma a lei no artigo 3º, inciso I, do Decreto 3.298/1999 e o art. 2º da Lei 10.098/2000, que entende-se por direito a acessibilidade aos portadores de deficiência de locomoção, não apenas aos cadeirantes. Mas que para o exercício de tais direitos, necessário se faz a efetivação da garantia da acessibilidade, principalmente em edifícios públicos, eliminando-se as barreiras arquitetônicas como também todas aquelas que impedem ou dificultam o deficiente de usufruir a vida com segurança e autonomia.
Fonte: Rádio BTS