O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define as regras para as eleições 2016 prevê que a partir desta terça-feira (16) os candidatos podem iniciar as campanhas eleitorais.
O candidatos terão 45 dias para buscar os votos dos eleitores, ou seja, terão até as votações que acontecem em primeiro turno no dia 02 de outubro.
Propaganda eleitoral irregular é crime. Saiba como denunciar:
Denúncia On-line 2016
O Denúncia On-line é um sistema que permite ao cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular.
Podem ser denunciadas: propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação.
Serão averiguadas as denúncias que forem veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, devendo ser anexada fotografia.
Não devem ser feitas denúncias de propagandas realizadas na internet, jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral, as quais devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Atenção: Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, não sendo aceitas denúncias anônimas.
Regras da Propaganda
Propaganda permitida a partir de 16 de agosto:
- Em bens particulares, de forma gratuita e mediante autorização do proprietário, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.
Propaganda proibida:
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de placas, faixas, cartazes e assemelhados em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shopping centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
- tapumes de obras ou prédios públicos;
- postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.
Como denunciar?
O denunciante preencherá o formulário de denúncia, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, devendo anexar fotografias, pré-requisito para que a denúncia seja recebida no sistema. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante. Para tanto, deverá ser informado o número de sua inscrição eleitoral. Contudo, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
Não devem ser feitas neste sistema:
- Denúncias de propaganda supostamente irregulares realizadas nos meios de comunicação em massa, como rádio, televisão, jornais, revistas e demais periódicos, bem como internet, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral, uma vez que dependem de representação proposta por parte legítima (candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral), a ser apresentada perante a autoridade judicial competente. Estas propagandas devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
- Reclamações de proprietários em face de propaganda realizada em seus imóveis sem a devida autorização, que deverão ser dirimidas pela Justiça Estadual — Juizados Especiais de Pequenas Causas.
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Acompanhamento da denúncia
Uma vez registrada a denúncia, o sistema a encaminhará, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com o endereço que foi informado no formulário.
Ao receber a denúncia, o Juízo Eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado; caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00.
O denunciante pode acompanhar as providências adotadas pelo Juízo Eleitoral.
Acompanhe aqui sua denúncia
Legislação:
Resolução nº 23.457/2015 (formato PDF) – Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
Resolução nº 376/2016 (formato PDF) – Dispõe sobre a fiscalização de propaganda eleitoral para as eleições de 2016 e reclamações sobre a localização dos comícios.
Veja também:
https://visaoregional.com.br/16/08/2016/propaganda-eleitoral-comeca-hoje-nas-ruas-e-na-internet/
Fonte: TRE-SP




