O Dr. Renê José Abrahão Strang, Juiz da Infância e Juventude desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e em observância da Portaria 01/10 (que institui o chamado “Toque de Acolher”), RESOLVE determinar o que se segue, através da Portaria N 02/2016:
- Ficam permitidas a entrada e a permanência de jovens com 14 anos completos nos dias que ocorrerem as festividades, independentemente de representante legal.
- Nos dias que ocorrerem as festividades, somente será permitida a entrada de menores de 14 anos no recinto da Festa da Soja se estiverem acompanhados de pai ou responsável legal
- Será obrigatória, no ato da entrada, a apresentação de documento oficial de identidade tanto do menor quanto do acompanhante.
- Enquanto o menor de 14 anos permanecer dentro do recinto da Festa da Soja, a permanência nele de seu responsável legal é obrigatória, sujeitando-se estes últimos às penas previstas em lei caso não cumpram com o ora estabelecido.




