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Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
| Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
| Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | 3ª Parcela |
| Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
| Final 1 | 11/1 | 11/2 | 11/3 |
| Final 2 | 12/1 | 12/2 | 14/3 |
| Final 3 | 13/1 | 15/2 | 15/3 |
| Final 4 | 14/1 | 16/2 | 16/3 |
| Final 5 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
| Final 6 | 18/1 | 18/2 | 18/3 |
| Final 7 | 19/1 | 19/2 | 21/3 |
| Final 8 | 20/1 | 22/2 | 22/3 |
| Final 9 | 21/1 | 23/2 | 23/3 |
| Final 0 | 22/1 | 24/2 | 24/3 |
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| Caminhões | |||||
| Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
| Parcela | Cota Única Com Desconto | 1ª Parcela | Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
| Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Abril | Junho | Setembro |
| Final 1 | 11/1 | 11/3 | 15/4 | 15/6 | 15/9 |
| Final 2 | 12/1 | 14/3 | |||
| Final 3 | 13/1 | 15/3 | |||
| Final 4 | 14/1 | 16/3 | |||
| Final 5 | 15/1 | 17/3 | |||
| Final 6 | 18/1 | 18/3 | |||
| Final 7 | 19/1 | 21/3 | |||
| Final 8 | 20/1 | 22/3 | |||
| Final 9 | 21/1 | 23/3 | |||
| Final 0 | 22/1 | 24/3 | |||
vencimento do IPVA 2016 vencimento do IPVA 2016 vencimento do IPVA 2016 vencimento do IPVA 2016




