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A Prefeitura do Município de Guará, através da Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico, observando o disposto na lei 11.445/2007 e na Lei Orgânica Municipal, CONVOCA a população para as AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. As audiências serão realizadas nos seguintes dias e horários nos locais abaixo:
08/12/2015
terça-feira
EMEF “Profª Adelaide Garnica”
Rua José de Freitas Barbosa, 841 – JardimPaulista
15:00 horas
12/01/2016
terça-feira
EMEF “Profª Latifa Salomão Migliori”
Rua Cândido Francisco Pires, 47 – Vila Pires
15:00 horas
26/01/2016
terça-feira
EMEF “Diamantino Ribeiro Pereira”
Rua José Pedro Ferreira, 156 – Pioneiros
15:00 horas
16/02/2016
terça-feira
Câmara Municipal de Guará
Av Dr. Francisco de Paula Leão, 400 – Centro
19:00 horas
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:
1. Trata-se de evento público, que permite a presença de toda e qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, como participante inscrito ou como ouvinte;
2. Os trabalhos serão presididos pelo Diretor de Departamento César Antonio Moreira Filho, o qual comporá a mesa diretiva junto dos 1º e 2º secretários, por ele indicados no início da sessão;
3. A inscrição do participante para a apresentação de sugestões ou de comentários será feita trinta minutos antes do início da audiência pública;
4. As inscrições serão feitas em listas apropriadas, garantindo-se aos inscritos conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração de no máximo 01 (uma) pessoa;
5. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e que tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida até 02 (duas) inscrições para cada órgão ou entidade, desde que tratem de tópicos distintos;
6. Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, os tópicos da matéria que irão apresentar, para acompanhamento da mesa diretora dos trabalhos, podendo juntar memoriais de seus apontamentos à inscrição, os quais integrarão o processo administrativo;
7. Cada pessoa terá direito a 02 (duas) inscrições desde que cada uma delas versem sobre tópicos distintos, os quais deverão ser indicados nas respectivas fichas de inscrições, para apresentação das sugestões ou comentários, tendo até 05 (cinco) minutos para cada explanação, obedecida a ordem de inscrição;
8. A manifestação deverá ater-se aos tópicos indicados na inscrição, não sendo permitida sua alteração após a inscrição;
9. Esgotada a apresentação do inscrito, passar-se-á aos demais inscritos, sucessivamente;
10. Para o bom andamento dos trabalhos, nas manifestações de apoio ou reprovação à proposta ou das sugestões apresentadas, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que conturbem a discussão;
11. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a apresentação de todos no mesmo dia, a Audiência Pública poderá ser interrompida para continuidade no dia seguinte;
12. Em cada um dos dias da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 22h00, preferencialmente;
13. Após a apresentação de todos os inscritos, o Presidente dará por concluída a audiência pública, informando a data da divulgação das sugestões recebidas e seus comentários, encerrando os trabalhos;
14. Dúvidas e casos omissos, levantados pelos inscritos durante a execução dos trabalhos, serão dirimidos pelo Presidente da Sessão;
15. Poderão ser apresentados recursos, mediante requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Guará, das 12h00 às 17h00, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do final da Audiência Pública, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito dos trabalhos executados durante a mesma;
da Prefeitura de Guará




