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Já está em vigor a lei de parcelamento, que beneficia o contribuinte em débito com a fazenda municipal, débitos estes vencidos até 31/12/2015. O benefício está valendo desde o dia 21 de setembro. Foi instituído o programa para promover a regularização dos débitos da população para com o município, inscritos ou não na dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

A negociação da dívida está sendo feita por meio do setor de cobranças. O munícipe pode parcelar o débito em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O Programa traz um benefício para o morador, por conta do desconto integral ou parcial dos juros de mora e da multa.
O contribuinte que fizer o pagamento a vista em parcela única recebe 100% de desconto sobre os juros. Para a quitação em seis vezes, de parcelas mensais o desconto é de 70%. Já o pagamento em 12 vezes, o benefício é de 50%. Para a quitação em 24 parcelas o contribuinte terá 30% de abatimento.
O valor mínimo de cada parcela é de 70,00. Vale Lembrar que o benefício do desconto é dado em cima dos juros da dívida. O parcelamento pode ser feito no setor de cobranças da prefeitura, de segunda a sexta das 12h00 às 17h00. O programa será realizado até o dia 11 de dezembro de 2015.




