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A vereadora Michele Ruffo Junqueira propôs à Câmara a redução em 50% dos salários de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Ela estima que, em quatro anos, a economia chegaria a R$ 1,5 milhão. A proposta foi feita durante a última sessão da Câmara, terça-feira, 8 de setembro.
“O país e o município passam por dificuldades, e precisamos cortar gastos. Assim, os salários deveriam sofrer redução de 50%, o que geraria uma grande economia para Orlândia”, afirmou Michele ao apresentar a sugestão.
O salário atual de prefeito é de R$ 21.708,92 mensais. Em quatro anos de mandato o município gastará R$ 1.042.028,16. Já o vice-prefeito tem salário de R$ 4.309,61, acumulando gasto de R$ 206.861,28 em quatro anos. Cada vereador ganha por mês salário de R$ 2.873,07. Ao longo dos quatro anos de mandato, os nove vereadores custam ao município R$ 1.241.166,24.
No total, os agentes políticos custam R$ 2.490.055,68 aos cofres públicos, fora encargos sociais e trabalhistas. Pela proposta, o salário de prefeito cairia para R$ 10.854,46, do vice-prefeito para R$ 2.154,81 e dos vereadores para R$ 1.436,54. A queda pela metade dos salários representaria uma economia de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
“É uma quantia considerável, que pode melhorar a merenda das crianças, abastecer a Farmácia Central, pagar o contrato de mais médicos, ser investido na água e na área social, ou seja, beneficiando diretamente a população”, afirmou.
O presidente da Câmara, Beia Vilarim, afirmou que vai apresentar a proposta para análise do plenário. “Vou verificar com o departamento jurídico a possibilidade de apresentar um projeto da Mesa e conversar com os vereadores para que todos definam juntos a questão”, esclareceu.
O projeto de lei, caso seja apresentado pela Mesa da Câmara, precisa passar por duas votações. Michele anunciou que, caso a Câmara não aceite a sugestão, vai encabeçar um abaixo-assinado para apresentação de um projeto de iniciativa popular. Para isso, seriam necessárias cerca de 1,5 mil assinaturas – equivalentes a 5% do eleitorado, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município.




