A Prefeitura de São Joaquim da Barra/SP comunica aos proprietários de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais 22 há, localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR-SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico na Prefeitura de São Joaquim da Barra, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30 para fazer o CAR com Antônio Roberto Ferigato Silva ou com o Valdir (Setor Cadastro). * Informações no telefone 3810-9000 (das 12h00 às 16h30).
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O novo prazo para inscrição é até o dia 5 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.
São Joaquim da Barra, 15 de maio de 2015.




