O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública de Ribeirão Preto (SP) e manteve a proibição da entrada de menores em dois shoppings da cidade. A medida foi tomada em 20 de março pelo juiz Paulo César Gentile e, contrário à decisão, o defensor Bruno César da Silva entrou com habeas corpus pelo fim da portaria. O órgão entrará com recurso contra a decisão nesta segunda-feira (6).
A Justiça de Ribeirão proibiu a entrada de menores de 15 anos nos estabelecimentos depois que um comunicado da administração dos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shopping relatou problemas aos fins de semana, devido a uma grande concentração de crianças e adolescentes. Segundo os shoppings, os grupos promoviam desordem e tumultos. Duas semanas depois o juizreduziu de 15 para 13 anos a idade a restrição de adolescentes.
Segundo o defensor público Bruno César da Silva, a portaria é ilegal. “Não pode haver uma norma que proíba a entrada de crianças e adolescentes dentro de um shopping”, afirma. De acordo com o órgão, o texto desrespeita o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exceder os casos em que a Justiça é autorizada a disciplinar – através de portaria ou alvará – a entrada e permanência de menores em locais públicos sem a presença dos pais ou responsáveis.
A Defensoria Pública entrará com recurso contra decisão do TJ-SP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. “Vamos continuar pedindo a extinção e posterior suspensão da portaria”, comenta o defensor.
O caso
A proibição da entrada de menores de 15 anos, e posteriormente de 13 anos, desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shoppping às sextas-feiras, sábados e domingos foi proferida pelo juiz Paulo César Gentile, após os centros de compras informarem que os adolescentes promoveram desordem e tumultos nos últimos finais de semana nos dois locais.
Na sentença, que valerá por 90 dias, o juiz levou em consideração o argumento dos shoppings e avaliou que, embora os menores tenham o direito de ir e vir, precisam respeitar regras de comportamento.
O juiz ainda prevê que qualquer jovem que cause “tumultos, desassossego, perturbação ou risco de qualquer natureza aos demais frequentadores dos shoppings centers deverá ser prontamente removido do local e submetido ao crivo da autoridade policial”. Em caso de descumprimento, o menor infrator e seus pais podem responder por desobediência.
Os shoppings informaram que apoiam a determinação e colaboram para que ela seja cumprida.
Felipe Turioni
Do G1 Ribeirão e Franca




