
A Prefeitura de Orlândia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, começou a receber no dia 02 de fevereiro, os pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano). O requerimento deverá ser feito até o dia 13 de fevereiro, na Avenida do Café ao lado da Farmácia Central, onde está funcionando temporariamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
De acordo com a Lei 3.333 e Decreto 4.290 de 11 de novembro de 2013, tem direito de requerer a isenção do IPTU: viúvos (as); aposentados (as); pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); que não possuam outro imóvel no município de Orlândia, que utilizem o imóvel como residência, ou seja, não pode ser alugado para outra pessoa; que tenham renda mensal familiar (soma total renda de todos que residem na casa) de até três salários mínimos (R$ 2.364,00).
Também terão direito à isenção do IPTU os beneficiários ativos dos programas oficiais de transferência de renda, sendo o Bolsa Família e o Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.
Os documentos necessários para isenção são:
– Carnê de IPTU de 2015;
– Cópia do Comprovante de Água ou de Luz de Dezembro de 2014;
– Cópia do RG e CPF do contribuinte;
– Cópia do RG e CPF e comprovante de renda (holerite) do mês de Janeiro de 2015 de todos os integrantes da casa
– Caso haja alguém desempregado é necessário levar cópia da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;
– Aposentados e Pensionistas devem levar cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco na qual recebe).
– Viúvos devem levar cópia da Certidão de Óbito;
– Analfabetos devem ir acompanhados. Os acompanhantes devem levar cópia do RG para assinar como testemunhas.
Fique atento ao prazo! Compareça!
Fonte: Prefeitura de Orlândia



