
Muitos pais optam por realizar as compras do material escolar no final do ano, para evitar os tumultos das lojas na véspera da volta às aulas. Lojas vazias, tempo para pesquisar os preços dos produtos, negociação de descontos e prazos para pagamento são alguns benefícios para quem compra com antecedência. Mas, antes de ir às compras é importante atenção à relação dos itens exigidos na lista.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, itens como: álcool, algodão, barbante, copos descartáveis, creme dental e giz branco. Taxas para suprir despesas com água, luz e telefone também estão proibidos. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis.

“O ideal é que o consumidor verifique o preço da lista completa em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente, seguindo os melhores preços. Além de fazer o levantamento em lojas físicas, também vale a pena consultar as lojas virtuais. Exija sempre a nota fiscal”, declara o coordenador do Procon, Paulo Garde.
Prefeitura de Ribeirão Preto




