
A Justiça de São Paulo reduziu para R$ 300 mil o valor para pagamento de indenização da montadora alemã BMW à família do cantor e compositor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. Segundo o Tribunal de Justição de São Paulo (TJ-SP), esse valor deve aumentar ao fim do processo quando será feito o cálculo de valores da pensão por morte – a serem pagos pela BMW, mas cujo a valores só são divulgados após a liquidação da sentença, quando não cabe mais recurso.
João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997.
No dia 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado a empresa a indenizar a viúva e culpava apenas o defeito no pneu do veículo pelo acidentes. Na ocasião, o advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, afirmou que a indenização e pensão que a BMW teria de pagar chegariam a R$ 400 milhões.
No entanto, hoje a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela redução no valor e decidiu que a responsabilidade pelo acidente era concorrente entre as duas partes, ou seja, parte por culpa do cantor que dirigia a 130 km/h e parte pelo defeito no pneu fabricado pela montadora.
Segundo a Justiça, o cantor invadiu o canteiro central da rodovia a 133 km/h. Por considerar que houve responsabilização concorrente (do defeito do pneu aliada à alta velocidade), a indenização dada em 1ª instância foi reduzida. Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos e ainda cabe recurso.
“No julgamento do recurso feito hoje, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, o que determina a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em dois terços o valor da indenização fixada na sentença, que seria hoje de R$ 300 mil”, informou o TJ-SP.
O caso tem algumas reviravoltas. A segunda perícia do acidente foi refeita em 2013 por um perito nomeado pelo juiz e dois assistentes técnicos, representantes das partes, que podiam questionar a análise durante a verificação. Constatou-se que o estouro do pneu levou à perda do controle do veículo que foi lançado para o canteiro central, resultando no capotamento e no incêndio. Essa perícia foi pedida pelo advogado da viúva que alegou que a primeira perícia, feita no ano do acidente não tinha sido feita com recursos técnicos conclusivos.
Procurada pelo iG, a BMW informou que a decisão proferida nesta segunda-feira não é final e que, por esse motivo, não comenta. “O processo ainda corre na Justiça e o departamento jurídico do BMW Group está acompanhando o caso. Como princípio, o BMW Group não comenta acerca de processos judiciais em andamento”, informou.
A reportagem tentou, mas não conseguiu contatar o advogado Edilberto Acácio da Silva.
A viúva de João Paulo, Roseni, vive hoje em um apartamento alugado em Ribeirão Preto (interior paulista). A filha do casal, Jéssica, tinha quatro anos na época do acidente que matou seu pai.
Por iG São Paulo




