
A Prefeitura de São Joaquim da Barra lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que tem como objetivo facilitar a quitação para todos (contribuintes) que têm dividas municipais decorrentes de impostos, taxas, contribuições, tarifas, preços públicos e de uma forma geral todos os débitos tributários de qualquer natureza, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para isso, foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 384/2014, de autoria do Poder Executivo joaquinense.
Segundo a lei, os créditos tributários regularizados através do PPI compreendem, originalmente, o valor principal (valor original do débito), acrescido de correção monetária, juros de mora e multa, e poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Segundo o Setor da Fazenda Pública Municipal, o programa vai beneficiar os contribuintes através da dispensa integral ou parcial dos juros de mora e da multa, que variará conforme a modalidade de pagamento a ser escolhida por cada contribuinte até a data final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que vai terminar no dia 27 de novembro de 2014.
Ainda de acordo com a lei 384/2014, do Poder Executivo, o contribuinte que fizer a opção por quitação à vista, em parcela única, será beneficiado com desconto de 100% sobre os juros de mora e multa, ou seja, recolhido apenas o valor principal do respectivo tributo, acrescido de correção monetária.
Para as outras opções de parcelamento até 24 vezes segue modalidades:
Ø Seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária;
Ø 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50% (setenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária;
Ø 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 30% (sessenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária.
Lembrando que o valor mínimo das parcelas será de R$ 60.00 (Sessenta Reais).
Para aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014, os contribuintes em débito devem procurar a Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30 até o dia 27 de novembro de 2014 e fazer o pedido de adesão ao programa, munido do CPF e RG.
Maiores informações pelo telefone (16) 3810-9000 (Setor de Tributação) da Prefeitura Municipal.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra




