A Prefeitura de São Joaquim da Barra continua atendendo os proprietários rurais do município de segunda a sexta-feira das 12h00 às 16h30 no próprio Paço Municipal para fazerem parte do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP) e dessa forma os proprietários de imóveis rurais alimentarem o Cadastro Ambiental.
O CAR foi criado com a aprovação do novo Código Florestal e será obrigatório para todos os proprietários rurais. O Cadastro será essencial aos produtores rurais em vários momentos como, por exemplo, na ocasião em que forem solicitar crédito. O CAR é o primeiro passo para auxiliar os produtores na adequação de suas propriedades rurais ao novo Código Florestal.
O CAR é um cadastro eletrônico com informações autodeclaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário rural, que farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O SICAR ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e de sua autarquia, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O CAR será composto ainda de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, ele também terá a apresentação de um croqui, que poderá ser feito pelo interessado com a ajuda de uma foto aérea de boa resolução que estará disponível no próprio sistema. Através desta foto, o produtor poderá “desenhar” a sua propriedade, especificando os pontos de rios, nascentes, áreas de preservação permanente, áreas de produção, reserva legal, benfeitorias, entre outros itens. Isso facilitará no momento de adequação ao novo Código Florestal.
Para tanto, o proprietário de imóvel rural tem que procurar a Prefeitura de São Joaquim da Barra, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30 para maiores orientações com Antônio Roberto Ferigato Silva ou com o Valdir (Setor Cadastro).
Maiores informações no telefone 3810-9024.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra




