
O auxiliar de enfermagem João Pedro de Faria, 48 anos, foi impedido de ocupar a vaga de técnico de enfermagem depois de ter passado em um concurso estadual. A justificativa da Secretaria de Gestão Pública é que ele tem obesidade mórbida.
“Para mim isso é discriminação e preconceito. Entrei na Justiça para conseguir assumir o meu cargo, porque eu passei nesse concurso e tenho direito e também para que isso não ocorra com outras pessoas”, afirma.
Procurado, o Estado informou que a perícia médica é uma exigência prevista em lei e o servidor foi avaliado por uma junta médica.
O que chama a atenção é que João Pedro trabalha há 17 anos no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto como auxiliar de enfermagem. Segundo ele, os 130 quilos atuais nunca o impediram de se locomover e nem de realizar nenhuma tarefa. “Senti a mesma coisa em relação aos pacientes que cuido. Do preconceito que as pessoas têm, só porque eles são diferentes.”
Após passar no curso em 69º lugar, o auxiliar fez os exames da perícia média em Ribeirão para assumir o cargo. No exame local foi considerado apto para exercer a função, mas pelo perito de Bauru, para onde o documento foi enviado, foi considerado inapto, por obesidade mórbida (quando o índice de massa corporal é maior do que 40).
Já nos exames que fez em São Paulo, durante uma nova perícia a pedido de uma revisão de ingresso, João Pedro foi avaliado por três médicos de uma comissão. Dois deles classificaram-no como inapto, um diz que ele está apto.
O advogado do servidor, Christian de Souza Gobis, diz que já entrou com processo por danos morais e materiais. “No momento estamos aguardando a sentença do juiz, para ver se ele vai deferir nossa perícia”, diz.
O advogado ainda questiona a diferença na avaliação dos médicos do próprio Estado.
Estado teve outros casos
Neste ano, outros casos de pessoas impedidas de assumir vagas em concurso público ganharam repercussão nacional. Em abril, a professora em sociologia Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, passou em segundo lugar no concurso público da Secretaria de Educação do Estado, mas, por ser considerada obesa mórbida pelo médico perito que avaliou os exames, foi impedida de assumir o cargo de professora na Escola Genaro Domarco, em Mirassol.
Antes disso, em Araraquara, a professora de biologia Ana Carolina Buzzo Marcondelli também foi impedida de assumir o cargo de professora efetiva na rede estadual de educação depois de ter sido considerada obesa mórbida. O concurso ocorreu em novembro.
A professora passou em 15º lugar no processo seletivo da Diretoria de Ensino de Araraquara e não conseguiu assumir o cargo, pois o Departamento de Perícias Médicas do Estado considerou que a obesidade mórbida era um empecilho.
Além do peso, o DPME também disse na época que a professora tem outros problemas de saúde que a impediam de assumir o cargo.
Outro lado
Estado segue legislação
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) informou que para ingressar em um novo cargo é preciso nova perícia médica, segundo a Lei Complementar nº 1123/10.
Segundo a nota, o ingresso do segundo vínculo foi negado a João Pedro de Faria por conta de o candidato apresentar, na atual perícia, uma condição clínica que não está de acordo com o que pede a legislação, por presença de patologia grave (obesidade grau III). A doença é considerada grave segundo classificação da Organização Mundial de Saúde, informa a nota.
A nota, porém, diz que o quadro não significa, entretanto, que o candidato não tenha condições de exercer sua profissão, haja vista ainda fazer parte do quadro de funcionários públicos do Estado.
O candidato, informa o departamento “entrou com pedido de reconsideração em 27/11/2013 e passou por junta médica em 10/12/2013, sendo considerado inapto pelo mesmo motivo”. Ele “interpôs pedido de recurso e também foi considerado inapto em 15/01/2014.”
Em 21 de janeiro deste ano, o departamento recebeu um mandado de citação, solicitando informações sobre a decisão no caso, cujas informações foram encaminhadas à Justiça em 18 de março.
Fonte: Jornal A Cidade



