A lei passou a valer a partir do dia 10 de outubro de 2013.
O prefeito Marcelo de Paula Mian, de São Joaquim da Barra, sancionou a Lei 153/2013, de sua autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral abertos ao público, ainda que localizados em propriedades privadas de uso público, para atender as crianças com deficiência.
A lei foi aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal, durante a sessão ordinária realizada no dia 8 de outubro de 2013 e passou a valer a partir do dia 10 de outubro de 2013, ou seja, a partir desta data os playgrounds que forem instalados deverão conter os brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais.
Ainda de acordo com a lei sancionada pelo prefeito Marcelo Mian, as praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidades para atender às pessoas portadoras de necessidades especiais, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para evitar danos aos equipamentos e garantir a segurança dos usuários, os equipamentos deverão ser criados e instalados por pessoas capacitadas. A medida contemplará, também, pessoas com deficiência visual com o oferecimento de jogos de tabuleiro e baralho táteis.
“A garantia de espaços especialmente adaptados para deficientes nos parques e áreas de lazer pode cooperar para a reintegração das crianças que hoje passam boa parte do tempo em instituições especializadas”, afirmou o prefeito.
Especialistas confirmam que o acesso a esse tipo de medida representa não apenas a garantia do direito constitucional que as crianças, sem distinção, têm de usufruir desses espaços, mas também favorece o processo de autoconhecimento e vivencia de experiências com o meio externo, principalmente para as crianças que convivem com limitações.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra



