A portaria foi feita no dia 8 de agosto de 2013.
O prefeito Marcelo de Paula Mian, de São Joaquim da Barra, baixou a Portaria nº 168/2013, que trata da permissão do uso de dependências pertencentes ao patrimônio público do município, sempre em caráter excepcional, para expedição do alvará devem ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento devidamente formalizado ao setor competente da Administração; Cópias autenticadas do RG e CPF do requerente; Comprovante de Residência; Declaração de responsabilidade civil e criminal relativa á atividade no local e Alvará especifico do Corpo de Bombeiros, exigível de acordo com a finalidade.
A portaria entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2013 e está fixada no salão de entrada da Prefeitura Municipal a disposição da população.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra



