A Prefeitura de Guará sancionou a Lei nº 1.647 de 21 de fevereiro de 2013, aprovada pela Câmara que tem como objetivo proporcionar à população guaraense o incentivo para regularização de seus débitos relativos a tributos municipais.
Os débitos serão anistiados em 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros de mora aplicados, podendo ser parcelados em até 12 (doze) vezes.
O parcelamento deverá ser solicitado pelo contribuinte até 28 de março de 2013. Os interessados devem dirigir-se a Diretoria de Tributação (Rua Washington Luis, 146), no horário das 12 as 17h00, de segunda a sexta-feira.