A decisão da Prefeitura perante o reajuste da taxa de iluminação pública foi simplesmente cumprir a Lei. Não foi criado tributo, tampouco majorado custos, mas sim, o cumprimento daquilo que determina o Código Tributário do município que foi aprovado no ano de 2003.
O reajuste da Taxa de Iluminação Pública de Orlândia ocorreu porque há quase dez anos a Lei Municipal era descumprida. O Código Tributário do município estabelece que o custo da iluminação pública deva ser divido pelo número de imóveis da cidade e isso não acontecia, desde que foi criada a taxa de iluminação no ano de 2003.
A Prefeitura de Orlândia não está criando tributo, tampouco majoração de custos, está apenas cumprindo a Lei vigente. Com esse aumento o munícipe não pagará nenhum custo indevido, mas sim algo que a Lei já previa, porém, não estava sendo cumprida.
Essa decisão de aumentar a taxa de iluminação não nos agrada, mas precisamos ser transparentes em nossas atitudes. Somos obrigados a cumprir a Lei. Infelizmente quem está pagando o preço pela irresponsabilidade das gestões passadas é o munícipe. A população precisa entender que o intuito da nova administração é exatamente fazer com que isso acabe, para que não venha sofrer as consequências que estamos sofrendo, chegando ao ponto do corte de energia elétrica nos prédios e praças públicas como aconteceu no final do ano passado. Declara a Prefeita Flávia.
Esses dez anos que a Lei do Código Tributário Municipal não foi obedecida contribuiu para gerar uma dívida com a CPFL de mais de R$ 2,8 milhões. Foi necessária essa adequação na taxa de iluminação pública para a regularização da Lei e também com a Companhia que fornece a energia elétrica.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra