De acordo com a Lei nº 3872, de 17 de abril de 2012, em seu artigo 1º, que ou o artigo 12 da Lei Complementar 3575/2007, Estatuto do Magistério de Orlândia, prevê que os docentes da Educação Infantil poderão ampliar a jornada até o limite de 30 horas semanais, desde que o servidor requeira expressamente a ampliação da jornada. No final de 2012, aproximadamente, 98% dos docentes requereram esta ampliação para o ano letivo de 2013. Esclarecemos que para ser possível tal ampliação seria necessário uma adequação no Estatuto do Magistério, tendo em vista que há professores que fazem opção por dobrar o período, ou seja, pegam outra classe de carga suplementar. Ressaltamos que a carga suplementar não é obrigatória e sim uma opção do professor.
A atual legislação prevê que o professor de Educação Infantil, poderia atingir na carga suplementar o limite de 45 horas semanais, enquanto que este limite para os professores PEB I do 1º ao 5º e PEB II Educação Especial é de 55 horas semanais e, o artigo 18, prevê aos referidos docentes que quando receberem por atribuição mais de uma classe do mesmo nível de ensino a título de carga suplementar de trabalho docente, não será atribuída, em relação a essa classe, a carga-horária relativa às Horas de Trabalho Pedagógico (HTP), em razão do limite estabelecido no artigo anterior.
Com base na Lei Complementar nº 3872/2012, a carga horária de 30 horas é composta por: 20 horas de trabalho efetivo com os alunos e 10 horas-atividades, ou seja, HTP. Dessa forma, os docentes ao fazer opção pela carga suplementar, pegam uma segunda sala, porém perdem as horas de HTP, conforme art. 18, sendo necessário a ação dos limites estabelecidos para 50 horas semanais (30 1ª classe + 20 2ª classe) tanto para docentes da Educação Infantil, PEB I 1º ao 5º e PEBII Educação Especial.
Esta ação está prevista no referido Projeto de Lei, enviado à Câmara Municipal em 28/01/2013.
Na quinta-feira (31) e no sábado (02) o Secretário da Educação se colocou a disposição dos vereadores para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao projeto de Lei, bem como aos pais dos alunos. Mas, mesmo assim a Câmara Municipal pediu prazo para a votação. Com esse prazo ou a não aprovação do projeto, será necessário voltar a carga horária de 30 horas para 25 horas, ou seja, os professores estavam certos de que poderiam contar com este benefício em 2013, porém isso não ocorreu, ocasionando prejuízos aos docentes, inclusive aos especialistas de Música e Expressão Corporal que já tinham suas aulas atribuídas.
A Secretaria da Educação não poupou esforços para colocar o requerimento dos professores em prática. Procuramos atender as solicitações dos profissionais de transporte escolar, além de esclarecer, aos pais que nos procuraram, as ações nos horários de entrada e saída dos alunos, pois a permanência da criança na escola seria ampliada de 3h30min para 4h30min, sendo preciso adaptar o horário de entrada e saída para dar tudo certo. Não podemos ser incoerentes começando o ano com um horário e no decorrer dele mudar novamente, comprometendo todos os envolvidos, sendo alunos, pais, professores e profissionais de transporte escolar. Disse o Secretário da Educação Reinaldo C. Nogueira Jr.
Portanto, as escolas de Educação Infantil Creche irão funcionar das 7h às 17h e as de Educação Infantil Pré-escola no período da manhã das 8h às 11h30 e no período da tarde das 13h às 16h30, permanecendo os mesmos horários do ano passado.
Não é possível prorrogar o início das aulas letivas, programadas para começarem hoje (dia 06). Caso a lei seja aprovada, entrará em vigor no ano de 2014, adiando o benefício dos professores por mais um ano.
Fonte: Prefeitura de Orlândia