As Repúblicas de Carnaval que desejam se instalar em Orlândia, durante o período carnavalesco, deverão solicitar prévia autorização da Prefeitura Municipal de Orlândia.
A autorização deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel se próprio, locatário do imóvel se alugado, ou por qualquer pessoa que se identifique como responsável pelo uso do imóvel, nos demais casos.
O requerimento para a autorização deve ser feito através de formulário preenchido no setor de Protocolo na Prefeitura Municipal, por pessoa maior de 18 anos, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Comprovante de pagamento de serviços públicos;
– Cópia do Carnê de IPTU, quando o requerimento for realizado pelo proprietário do imóvel. O tributo também deve estar em seu nome;
– Contrato de locação do imóvel, quando o requerimento for feito pelo locatário;
– Não sendo alugado o imóvel, declaração escrita do proprietário do imóvel esclarecendo sob qual forma jurídica autorizou a posse e o uso do imóvel para o período carnavalesco.
A autorização deverá ser requerida até o dia 07 de fevereiro de 2013, no setor de protocolo, das 9h às 16h. Somente será concedida autorização para instalação de repúblicas que estejam situadas a uma distância superior a 80 metros de hospitais, asilos, hotéis e similares.
Nenhum equipamento ou instrumento que produza ou emita sons ou ruídos poderá ser instalado ou permanecer na parte externa do prédio onde seja instalada a República, e os sons não poderão exceder no ambiente exterior do rec, 80 decibeis no período diurno (entre 10h e 22h) e 60 decibeis no período noturno (22h e 04:00h).
O passeio público deve ser mantido livre para o trânsito de pedestres e deverão ser observadas as normas pertinentes ao desperdício de água. Não poderão permanecer nas Repúblicas menores de 18 anos sem autorização dos pais ou responsáveis.
Qualquer infração às disposições do Decreto importará na imediata cassação da autorização devendo o imóvel permanecer lacrado até o término do período carnavalesco. A fiscalização competirá ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orlândia.
Fonte: Prefeitura de Orlândia