O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que apresentou um projeto de lei na Câmara para regularizar a profissão das prostitutas no País, afirmou nesta terça-feira (15), em entrevista ao iG , que a proposta deve ter mais chances de ser aprovada no Congresso do que a da criminalização da homofobia. “As prostitutas, embora estigmatizadas e marginalizadas, são uma categoria menos odiada que os homossexuais. E tem outro fator, eu diria que 60% da população masculina do Congresso Nacional faz uso dos serviços das prostitutas, então acho que esses caras vão querer fazer uso desse serviço em ambientes mais seguros”.
O deputado espera que a proposta seja aprovada antes da Copa do Mundo e da Olimpíada. “O projeto é urgente, sobretudo às vésperas dos grandes eventos (…) e não vamos ser ingênuos de achar que os turistas não vão demandar por esse serviço sexual. Então, as prostitutas têm de ter um ambiente seguro para prestar esse serviço ”, afirmou o deputado.
Essa é a segunda tentativa de regulamentar a questão. Em 2003, o então deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) já havia protocolado uma proposta semelhante, mas o texto acabou sendo arquivado. Wyllys acredita que vai conseguir apoio suficiente no Congresso para aprovar o seu projeto, mesmo tendo de enfrentar o que ele chama de “bancada conservadora”.
Se aprovado, o projeto garante a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade, defende Wyllys. De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração.
Também, segundo o projeto, esses profissionais poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
Na justificativa da proposta, o deputado afirma que o objetivo não é apenas regularizar a profissão, mas também combater a exploração sexual. O texto veda a prática e prevê a fiscalização das casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.
Wyllys explica ainda que há uma diferença entre prostituição e exploração sexual, sendo esta última é tipificada como crime hediondo no Código Penal quando envolve menores de 18 anos.
iG São Paulo