A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 26/7 uma ação civil pública com o objetivo de garantir que cartórios da cidade de Guará aceitem a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamentos. A propositura da ação ocorreu após um casal de homens ter sido impedido de formalizarem seu casamento em um dos cartórios da cidade e procurarem a Defensoria.
Na ocasião, o Promotor de Justiça e o Juiz Corregedor responsáveis se posicionaram contra a pretensão do casal, por entenderem que “o Código Civil brasileiro exige a diversidade de sexos para o casamento”.
Para os Defensores Públicos André Cadurin Castro, Antônio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardo Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira, que assinam a ação civil pública, a posição adotada pelo Ministério Público e pela Corregedoria de Cartórios de Guará irá impedir todos os pedidos semelhantes. “A fim de alcançar o amparo judicial para todos os demais casos correlatos, queremos buscar o reconhecimento da possibilidade do pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Os Defensores Públicos apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar – decidindo, assim, pela não discriminação de entidades familiares por orientação sexual. “O casamento nada mais é do que um dos meios de formação da família. Reconhecer, como fez o STF, que duas pessoas do mesmo sexo podem formar uma família pela união estável e impedir a formalização dessa união pelo casamento significa descumprir o que já foi decidido pela Suprema Corte deste país”, afirmam.
Na ação, a Defensoria Pública pede que seja admitido o pedido de habilitação para casamentos homoafetivos nos cartórios de registro civil da comarca de Guará.
Decisão
Em decisão recente e unânime do último dia 1/8, os Desembargadores que compõem o Conselho Superior da Magistratura paulista negaram um recurso do Ministério Público em Araraquara que buscava impedir o reconhecimento de um casamento homoafetivo em cartório daquela cidade. Para eles, os Juízes e órgãos do Poder Judiciário não podem se afastar da orientação dada em caráter definitivo pelo STF.
“Os dispositivos legais e constitucionais relativos aos casamento e à união estável não podem mais ser interpretados à revelia da nova acepção jurídica que lhes deram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o relator do caso, Desembargador José Renato Nalini, atual Corregedor-Geral de Justiça (apelação cível nº 0004335-34.2012.8.26.0037).
Fonte: Mogiana Online