
A Defensoria Pública em Franca (SP) vai recorrer da decisão da Justiça de manter “fichados” os 52 moradores de rua pelo crime de “vadiagem”. O pedido liminar do habeas corpus coletivo, assinado pelos cinco defensores da cidade, foi negado na quinta-feira (31).
Diante da negativa, o defensor público Caio Jesus Granduque José entrará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Entre hoje [sexta-feira] e amanhã [sábado] vamos pedir um habeas corpus para recorrer da decisão da liminar.”
Para o defensor, a determinação de um juiz da Corregedoria da Polícia Judiciária deFranca é inconstitucional. “A lei sobre o crime de vadiagem foi redigida em 1941 e fere a Constituição Brasileira, que assegura o princípio de igualdade e o direito de ir e vir dos cidadãos”.
Outro lado
O coordenador do cartório da Vara de Execuções Criminais de Franca, Douglas Quintanilha, informou que houve uma ordem do juiz José Rodrigues Alimatéa para que a Polícia Militar abordasse “pedintes de semáforos”.
“Os que tiverem mandato de prisão são recolhidos e aqueles que estão em regime aberto são levados para a delegacia onde um termo circunstanciado é registrado e encaminhado para o juiz avaliar cada caso”, afirmou Quintanilha.
Segundo o coordenador, o registro na polícia não é por vadiagem e sim para identificação e encaminhamento ao juiz responsável.
Cristiane Zambroni do G1 Ribeirão e Franca