Pessoas físicas sem condições de quitar suas dívidas podem recorrer a um procedimento similar à falência decretada pelas empresas, explica o advogado Otavio Nucci, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ribeirão Preto (SP).
É a chamada insolvência civil, que pode ser declarada quando o interessado consegue comprovar judicialmente que seus bens valem menos do que os débitos.
“É quanto ela tem mais dívidas do que seu patrimônio somado. Quando a dívida fica maior, a chamada bola de neve, a pessoa pode pedir, em juízo, através de um advogado a falência”, afirmou Nucci.
Como contrapartida, o falido é negativado nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, e tem os bens penhorados e rateados para pagamento dos credores.
Além disso, fica por cinco anos impedido de gerir negócios e todos os bens adquiridos posteriormente são utilizados para o pagamento da dívida.
Fonte: G1 Ribeirão e Franca