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ORLÂNDIA: Prefeitura esclarece real situação envolvendo o Centro Comunitário e de Lazer Edgar Benini

20/01/2012
em A Região
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Em razão de inúmeras informações equivocadas divulgadas pela imprensa falada local e pela mídia eletrônica quanto aos fatos envolvendo o prédio do Centro Comunitário e de Lazer Edgar Benini vem a Prefeitura Municipal de Orlândia esclarecer à população a real situação de tais fatos. Todos os esclarecimentos ora prestados pela Prefeitura ao contrário daqueles divulgados pela imprensa falada e pela mídia eletrônica estão documentados inclusive através de provas constantes de processo em trâmite no Poder Judiciário acessíveis a qualquer cidadão realmente interessado em conhecer a verdade.

Contudo inicialmente é necessário que se esclareça que há duas situações distintas a serem apreciadas: uma na esfera administrativa envolvendo a falta de autorização de funcionamento para o GRECOL (Alvará) e outra na esfera judicial (esbulho possessório).

Quanto à primeira foi o GRECOL notificado em 18/02/2011 para em vinte dias regularizar a sua situação junto à Prefeitura Municipal ou seja para obter o Alvará de Funcionamento (Termo de Início de Fiscalização nº. 3474/2011). Esta notificação foi recebida pelo Sr. Luiz Antonio de Abreu conhecido por Goiano.

Embora notificado o GRECOL não procedeu à regularização do estabelecimento ensejando a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 2551/2011 em 04 de abril de 2011.

Decorridos nove meses e considerando que o GRECOL era resistente em atender às notificações oficiais e mesmo assim continuava a promover eventos no local de forma aberta ao público colocando a segurança da população em risco e desrespeitando a lei e os demais estabelecimentos que cumprem com suas obrigações legais não viu a Prefeitura outra alternativa senão utilizando-se do seu poder de polícia e dentro dos limites legais determinar o encerramento das atividades no local através da interdição do estabelecimento feito através da Notificação nº. 1102/2012 de 04 de janeiro de 2012 tendo sido recebida por pessoa que consta junto ao Cartório desta comarca como integrante da diretoria daquela entidade bem como por edital publicado em jornal local.

Mostrando-se avesso ao cumprimento das ordens legalmente emanadas da autoridade competente o GRECOL ainda assim continuou realizando eventos no local e através de seu presidente no dia 17 de janeiro de 2012 rompeu os lacres de dois portões de acesso ao prédio muito embora a Prefeitura tivesse assegurado à entidade o acesso ao local através da entrada localizada na Avenida J razão pela qual foi lavrado neste mesmo dia o competente Boletim de Ocorrência.

Quanto à questão judicial esclarece o Município que no ano de 2005 cedeu ao Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural de Orlândia GRECOL o uso do salão comunitário de festas do Centro Comunitário e de Lazer Prefeito Edgar Benini autorizado que estava através da Lei Municipal nº. 3.421/05.

Ocorre que é interesse da atual Administração a retomada da posse daquele imóvel a fim de que seja o mesmo administrado diretamente pela Prefeitura Municipal. Assim o GRECOL foi notificado pelo Município para desocupar o imóvel até 31/12/2010 posto que o ocupa de forma ilegítima desde 31/12/2008. Além disso o uso dado pela entidade ao local que ilegitimamente detém vem impedido de a Prefeitura Municipal de destinar o local para atividades esportivas comunitárias e outras atividades de lazer causando danos ainda aos demais equipamentos públicos disponibilizados no mesmo prédio municipal. É intenção também da Prefeitura Municipal executar uma reforma geral no imóvel para adequá-lo ao uso público que se destina objetivando promover projetos esportivos culturais e educacionais no local necessitando para isso da posse do prédio em sua plenitude.

O GRECOL a época dos fatos aqui narrados era presidido pelo Sr. Luiz Antonio de Abreu conhecido por Goiano que inclusive vinha fazendo uso indevido do imóvel contrariando seu próprio estatuto social pois explorava comercialmente o local com a organização de festas e eventos pagos pelo público com fins lucrativos.

Recentemente o presidente do GRECOL informou à Prefeitura Municipal que estaria se desligando do cargo de presidente da entidade fato este ainda não comprovado no Cartório desta cidade. Contudo vem aquele senhor administrando o local mesmo assim como é público e notório posto que por diversas vezes compareceu a emissoras de rádio desta cidade confirmando esta condição.

Importante ficar esclarecido que em vistoria do local feito pela Vigilância Sanitária Municipal o imóvel público como um todo encontra-se sem qualquer manutenção e quaisquer melhorias promovidas pela Prefeitura acabam por se deteriorar em razão de atos de vandalismo praticados pelos usuários das festas e eventos organizados pelo GRECOL.

Embora tenha a Prefeitura por diversas vezes e por todos os meios possíveis tentado amigavelmente convencer o GRECOL a desocupar o imóvel este através de seu presidente e representante legal recusou-se a injustamente desocupar o local.
Não restando outra alternativa e diante do esbulho possessório perpetrado pelo GRECOL o Município se viu obrigado a propor Ação de Reintegração de Posse junto ao Fórum desta Comarca feito este que recebeu o nº. 403/2011 e tramita pela 1ª Vara Cível desta Comarca.

Após os trâmites processuais devidos entendeu a Justiça por bem determinar liminarmente a reintegração da posse do imóvel ao Município ou seja decidiu que o GRECOL deveria entregar o prédio para a Prefeitura. Desta decisão liminar foi o GRECOL por seus representantes legais intimado na data de 13 de janeiro de 2012 devendo cumprir a ordem judicial no prazo de 30 dias.

Por fim os esclarecimentos ora feitos à população desta cidade tem por objetivo mantê-la informada quanto a toda a verdade dos fatos evitando assim que a mesma seja ludibriada através de notícias falsas e informações enganosas patrocinadas por interesses escusos de algumas pessoas que não tem como a Prefeitura o intuito de verdadeiramente zelar pelo patrimônio público municipal.

Fonte: Site da Prefeitura de Orlândia
Foto: Orlândia Online 

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