O juiz de São Joaquim da Barra, Alexandre Semedo de Oliveira, acatou pedido do Ministério Publico, concedendo liminar, proibindo a relizacao do carnaval popular na Avenida Orestes Quércia ou em qualquer outra via publica da cidade.
A segurança, o consumo de drogas, som alto, dificuldade na circulação de veículos foram apontados como sendo os principais problemas para a realização do evento.
O Juiz deixou claro que o carnaval somente poderá ser realizado no Parque Permanente de Exposições Tancredo Neves.
Veja parte da liminar expedida pelo juiz:
“Assim, defiro a liminar requerida para determinar à ré que se abstenha de realizar os festejos carnavalescos nas ruas da cidade, assinalando-lhe a opção entre não realizar festejo algum ou realizá-lo no local indicado pelo Ministério Público (Parque de Exposições Tancredo Neves), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de responsabilização criminal por crime de desobediência”.
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Fonte: Redação



